Súmula Vinculante nº 2 do STF

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Neste artigo apresentamos um mapa mental sobre a súmula vinculante nº 2 do STF, ressaltando aspectos importantes sobre o tema.

A súmula vinculante nº 2 do STF está relacionada à matéria de Repartição de Competências dos entes federativos.

Veja o que diz o artigo 22, XX, CF:

22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XX - sistemas de consórcios e sorteios;

Perceba que a competência para tratar do assunto é, na verdade, da União e se dá de forma privativa, ou seja, há possibilidade de delegação, conforme o parágrafo único do artigo 22, CF.

Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Essa delegação, entretanto, deve obedecer a três requisitos:

Súmula Vinculante nº 2 do STF

  • Formal, pois a delegação deverá ser realizada por lei complementar.
  • Material, em razão do fato de que a delegação deverá ser pontual, ou seja, sobre questões específicas.
  • Implícito, pois a delegação feita a um estado-membro deve ser estendida a todos outros estados-membros, ou seja, precisa ser geral.

Nesse sentido, temos as seguintes questões:

  • Quem delega? União
  • Como? Lei complementar (requisito formal)
  • A quem? Estados e DF (requisito implícito)
  • O que? Questões específicas do artigo 22, da CF (requisito material)

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1188

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Ilda Sakurai

Ilda Sakurai

Parabéns!!!!!
★★★★★DIA 09.02.19 04h53RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada! =)
★★★★★DIA 10.02.19 13h13RESPONDER
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samuel celestino

samuel celestino

Muito esclarecedor, obrigado
★★★★★DIA 31.08.18 01h06RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

De nada, Samuel!
★★★★★DIA 31.08.18 21h28RESPONDER
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Eric Rodrigues

Eric Rodrigues

Perfeito! Sem comentários e objeções.
★★★★★DIA 16.09.17 00h56RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Muito obrigada, Eric! =)
★★★★★DIA 16.09.17 23h19RESPONDER
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