Classificação das constituições quanto à estabilidade
Neste artigo abordaremos a classificação das constituições quanto à estabilidade (rígidas, semirrígidas, superrígidas, flexíveis e imutáveis).
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Quanto à estabilidade
Quanto à estabilidade as constituições podem ser rígidas, semirrígidas, superrígidas (segundo Alexandre de Moraes), flexíveis e imutáveis.
Rígidas
Exigem um procedimento especial para modificação. Possibilitam certa estabilidade e atualização. A Constituição Federal de 1988 é um exemplo de constituição rígida, uma vez que para a sua modificação é preciso haver um processo especial, por meio de emenda constitucional, previsto no artigo 60.
Semirrígidas
São as que em parte exigem procedimento especial e em parte exigem procedimento simples para a sua modificação. Tivemos somente uma constiuição semirrígida no Brasil: a CF de 1824.
Super-rígida
Segundo Alexandre de Morais, a CF de 1988 teria essa classificação, pois pode ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, em alguns pontos, é imutável (cláusula pétrea).
Flexíveis
Permitem sua modifiicação através dos mesmos processos utilizados nas demais normas. Importante referir que normalmente (não sempre) as constituições históricas também serão juridicamente flexíveis. Entretanto, apesar da facilidade de se realizar a sua alteração, raramente esse tipo de constituição é alterada, pois são politicamente rígidas.
Imutáveis
São as que não admitem modificação.
Veja uma questão sobre o assunto:
2016 - CESPE - TCE/SC
A partir do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte.
A CF classifica-se como Constituição semirrígida, uma vez que, para efeitos de reforma, as normas materialmente constitucionais são consideradas rígidas e as normas apenas formalmente constitucionais são consideradas flexíveis.
Certo ou errado?
Fonte:
Os mapas mentais e o conteúdo desse artigo foram elaborados com base em questões de concursos e na doutrina.
NÁPOLI, Edem. Direito Constitucional - Resumo para Concursos. 2. ed. Salvador: Juspodvim.
PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 4. ed. Rio de Janeiro: Método
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