Classificação das constituições quanto à estabilidade

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Neste artigo abordaremos a classificação das constituições quanto à estabilidade (rígidas, semirrígidas, superrígidas, flexíveis e imutáveis).

Clique aqui para visualizar melhor a imagem.

Quanto à estabilidade

Quanto à estabilidade as constituições podem ser rígidas, semirrígidas, superrígidas (segundo Alexandre de Moraes), flexíveis e imutáveis.

Rígidas

Exigem um procedimento especial para modificação. Possibilitam certa estabilidade e atualização. A Constituição Federal de 1988 é um exemplo de constituição rígida, uma vez que para a sua modificação é preciso haver um processo especial, por meio de emenda constitucional, previsto no artigo 60.

Semirrígidas

São as que em parte exigem procedimento especial e em parte exigem procedimento simples para a sua modificação. Tivemos somente uma constiuição semirrígida no Brasil: a CF de 1824.

Super-rígida

Segundo Alexandre de Morais, a CF de 1988 teria essa classificação, pois pode ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, em alguns pontos, é imutável (cláusula pétrea).

Flexíveis

Permitem sua modifiicação através dos mesmos processos utilizados nas demais normas. Importante referir que normalmente (não sempre) as constituições históricas também serão juridicamente flexíveis. Entretanto, apesar da facilidade de se realizar a sua alteração, raramente esse tipo de constituição é alterada, pois são politicamente rígidas.

Imutáveis

São as que não admitem modificação.

Veja uma questão sobre o assunto:

2016 - CESPE - TCE/SC

A partir do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte.

A CF classifica-se como Constituição semirrígida, uma vez que, para efeitos de reforma, as normas materialmente constitucionais são consideradas rígidas e as normas apenas formalmente constitucionais são consideradas flexíveis.

Certo ou errado?

Resposta

Fonte:

Os mapas mentais e o conteúdo desse artigo foram elaborados com base em questões de concursos e na doutrina.

NÁPOLI, Edem. Direito Constitucional - Resumo para Concursos. 2. ed. Salvador: Juspodvim.

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 4. ed. Rio de Janeiro: Método

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Francisco Alan Rosal

Francisco Alan Rosal

Parabéns pela iniciativa!
★★★★★DIA 24.08.19 23h30RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Danilo Santos

Danilo Santos

muito bom os esquemas.. faz do artigo 5 da cf 88
★★★★★DIA 13.04.19 12h40RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Danilo! Sim, o artigo 5 renderia uns bons vários esquemas!!!
★★★★★DIA 13.04.19 18h32RESPONDER
N/A
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george barreto

george barreto

★★★★★DIA 07.05.17 01h55RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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