Noções gerais de Administração Pública

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Neste artigo abordaremos as noções gerais de Administração Pública

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Quando um edital de concurso cobra do candidato conhecimento sobre noções gerais de Administração Pública, deve-se ter em conta o conceito de Estado e como se dá a sua organização político-administrativa.

Nesse sentido, qual seria o conceito de Estado?

Sem entrar no mérito do que significa cada uma destas expressões: Estado é a associação de povo, território, poder e soberania.

Noções gerais de Administração Pública

E os elementos do Estado? Os elementos são o povo, o território e o governo soberano.

Noções gerais de Administração Pública

Esse é um conceito geral. Especificamente em relação ao Estado brasileiro devemos nos atentar aos seguintes artigos da CF de 1988:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito [...]

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

O que seria, nessa senda, a República Federativa do Brasil?

  • República é a forma de governo, que significa coisa do povo, possuindo as seguintes características:
    • Eletividade
    • Temporalidade
    • Representatividade popular
    • Responsabilidade (dever de prestar contas).

  • Federativa é a forma de estado, em razão de possuir entes federados (união, estados, Distrito Federal e municípios).

Sobre a República Federativa do Brasil ainda podemos dizer que é pessoa jurídica de direito internacional, sendo formada por centros de poder. Veja:

  • Poder político central: União, que representa a República Federativa do Brasil.
  • Poderes políticos regionais: estados-membros.
  • Poderes políticos locais: municípios.

Noções gerais de Administração Pública

Esses poderes políticos são também chamados de entes federativos e vale registrar que em cada ente só existe uma pessoa política. Veja:

Noções gerais de Administração Pública

Assim, somente a pessoa política pode desempenhar as funções legislativa e jurisdicional, diferentemente do que ocorre em relação à função administrativa que pode ser delegada a outras pessoas jurídicas, pelo fenômeno da descentralização administrativa. Apesar disso, necessário se faz alertar que os municípios não possuem a função jurisdicional.

Também é importante referir que o Brasil adotou o sistema bicameral, pelo qual uma das Casas Legislativas inicia o processo legislativo e a outra o revisa. Entretanto, nos Estados-membros, no Distrito Federal e nos municípios adotou-se o sistema unicameral, ou seja, a função legislativa é desempenhada por uma única Câmara.

Noções gerais de Administração Pública

Por fim, ainda pode aparecer em prova o artigo 2º, da CF de 1988:

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Sobre esse artigo, é importante notar que as funções estatais - Legislativa, Jurisdicional e Administrativa - são exercidas por todos os Poderes. Assim, tipicamente o Poder Legislativo exercerá a função estatal legislativa, porém atipicamente poderá também exercer a função administrativa quando, por exemplo, realiza concurso público ou, ainda, a função jurisdicional quando, por exemplo, julga o processo de impeachment. Da mesma forma, pode se dizer em relação aos outros poderes. Observe:

Noções gerais de Administração Pública

Fonte: O conteúdo desse artigo foi elaborado com base em questões de concursos e na doutrina.

BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo. 2. ed. Salvador: Juspodvim.

NÁPOLI, Edem. Direito Constitucional - Resumo para Concursos. 2. ed. Salvador: Juspodvim.

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 4. ed. Rio de Janeiro: Método

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SILVERIA SALES

SILVERIA SALES

BOM DIA! TENHO DUVIDIDA NESSA MATERIA PARA AREA DA ENFERMAGEM NAO SEIPOR ONDE COMEÇAR, SERA QUE VOCÊS PODEM ME AJUDAR?
★★★★★DIA 24.08.21 13h12RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Claro! Qual a sua dúvida?

★★★★★DIA 24.08.21 20h20RESPONDER
N/A
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Abel Delessi

Abel Delessi

Foi muito bom a preder umas dicas de administração pública
★★★★☆DIA 22.01.20 12h39RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

=)

★★★★★DIA 22.01.20 13h55RESPONDER
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Mateus Martins Vassoler

Mateus Martins Vassoler

Obrigadoo!
★★★★★DIA 11.11.19 20h17RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

De nada! =)

★★★★★DIA 12.11.19 00h19RESPONDER
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djalma alves batista

djalma alves batista

muito bom.
★★★★★DIA 26.03.19 11h50RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

=)
★★★★★DIA 26.03.19 11h56RESPONDER
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