Formas de estado

Formas de estado
  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Twitter

Neste artigo iremos abordar as formas de estado.

Cadastre-se e fique por dentro das novidades do Esquematizar! =)

Forma de Estado é a forma como o estado se organiza politicamente.

Estado Federado

Estado federado é aquele que é composto de entidades políticas, as quais formam uma unidade indissolúvel (Estado soberano). Não existe subordinação entre esses entes, que têm autonomia, conforme as competências dispostas em uma constituição.

Federação no Brasil

Está expressa nos seguintes artigos da CF de 1988:

Artigo 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...

Art. 18º. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Obs.: O pacto federativo é cláusula pétrea (art. 60, parágrafo 4, I, CF).

O que mais cai em prova é o estado federado e esses são os principais pontos. Apesar disso, vamos tratar brevemente sobre estado unitário.

Estado Unitário

Essa forma de estado possui um único centro de poder, a qual controla todas as coletividades regionais e locais, a exemplo do Uruguai. Pode ser divido, ainda, em centralizado ou descentralizado. O primeiro é aquele em que se centraliza todo o poder político e a sua execução. O segundo, por sua vez, embora tenha um poder político centralizado, a execução das decisões políticas são descentralizadas para as regiões, ou seja, há descentralização administrativa.

Cuidado pessoal!

Segundo alguns doutrinadores, ainda existiria uma terceira forma de Estado: a Confederação. Entretanto, há divergências. A própria FCC já cobrou isso em prova e considerou ser apenas “um acordo entre Estados Soberanos” (SEFAZ-PI/Analista do Tesouro Nacional/2015).

Veja a questão:

Formas de estado

A Confederação é oposta à forma de estado federativa e possui como principais características o fato de que seus membros são estados soberanos que celebraram um tratado para formar uma união dissolúvel. Esses estados soberanos podem, ainda, criar um órgão central para levar a efeito as suas decisões tomadas, estabelecendo obrigações recíprocas.


Fonte: O mapa mental e o conteúdo desse artigo foram elaborados com base em questões de concursos e na doutrina.

NÁPOLI, Edem. Direito Constitucional - Resumo para Concursos. 2. ed. Salvador: Juspodvim.

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 4. ed. Rio de Janeiro: Método

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Twitter

Veja Também:

Artigos Relacionados

Olá, deixe seu comentário para Formas de estado

Enviando Comentário Fechar
Já temos 5 comentário(s). DEIXE O SEU :)
Ana Paula Teles

Ana Paula Teles

Ótima forma de esquematizar.
★★★★★DIA 13.05.21 02h01RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
Enviando Comentário Fechar
Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Ana Paula! =)

★★★★★DIA 14.05.21 10h21RESPONDER
N/A
Enviando Comentário Fechar
Maggie Lee

Maggie Lee

Material top! Obrigada por compartilhar!!
★★★★★DIA 14.04.21 17h34RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
Enviando Comentário Fechar
Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Maggie! =)

★★★★★DIA 15.04.21 11h43RESPONDER
N/A
Enviando Comentário Fechar
DANIEL RIBEIRO SANTOS

DANIEL RIBEIRO SANTOS

muito bom material
★★★★★DIA 14.09.18 01h17RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
Enviando Comentário Fechar