Métodos de Interpretação da Constituição

Métodos de Interpretação da Constituição
  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Twitter

Neste artigo abordaremos os métodos de interpretação da Constituição: Método Jurídico (método hermenêutico clássico); Método Tópico-problemático; Método Hermenêutico-concretizador; Método Centífico-cultural; Método Normativo-estruturante; Interpretação Comparativa

Cadastre-se e fique por dentro das novidades do Esquematizar! =)

Idealizados pelo jurista J. J. Gomes Canotilho, os métodos de interpretação são imprescindíveis à compreensão das leis constitucionais, especialmente quando, por exemplo, ocorrerem confrontos entre os direitos de primeira geração. Em questões de prova é importante ter em mente as frases-chave que possibilitam identificar o método e, dependo do caso, o autor que o defende.

Métodos de Interpretação da Constituição

Método Jurídico (método hermenêutico clássico)

Segundo esse método, a Constituição é uma lei (constituição = lei) e como tal deve ser interpretada, tendo-se em vista os elementos gramatical, histórico, sistemático (ou lógico), teológico (ou racional) e genético. Nesse sentido, podemos assim dizer que:

  • pelo elemento gramatical (filológico, literal ou textual), o intérprete deve buscar analisar a norma em sua literalidade, tendo em vista a gramática e o texto. A propósito disso, filologia seria, em suma, o estudo da linguagem descrita em um texto;
  • pelo elemento histórico, o intérprete busca analisar o contexto em que foi criada a norma constitucional, bem como os registros dos debates acerca da sua matéria;
  • pelo elemento sistemático (ou lógico), o intérprete busca avaliar a relação de cada norma com o restante da constituição;
  • pelo elemento teleológico (ou racional), o intérprete busca a finalidade da norma; (atenção a esse elemento, pois cai bastante em prova)
  • pelo elemento genético, o intérprete busca realizar a investigação das origens dos conceitos empregados no texto constitucional.

Perceba que a ideia nesse método é desvendar o sentido do texto constitucional, enquanto norma legal. Veja o quadro abaixo:

Métodos de Interpretação da Constituição

Método Tópico-problemático

Através esse método busca-se interpretar por meio da discussão do problema no caso concreto e, dessa forma, parte-se do problema concreto para a norma. Tenta-se adaptar a norma constitucional ao problema. A principal crítica reside nessa ideia de olhar a interpretação do ponto de vista do problema, quando, na verdade, deveria ser o contrário. Esse método foi defendido por Theodor Viewheg. As questões em prova também se referem a esse método como tópica (e topos). Vale ainda referir que, tendo em vista a necessidade de solução do problema, toma-se a constituição como conjunto aberto de regras e princípios.

Métodos de Interpretação da Constituição

Método Hermenêutico-concretizador

Ao contrário do método tópico-problemático, esse método prevê que se deve partir da norma constitucional para o problema concreto. Além disso, reconhece-se a importância do aspecto subjetivo de interpretação, no qual se impõe um “movimento de ir e vir”, do subjetivo para o objetivo, partindo-se da norma e a aplicando a um contexto de realidade social. Esse método é defendido por Konrad Hesse.

Métodos de Interpretação da Constituição

Métodos de Interpretação da ConstituiçãoAgora observe bem a diferença entre os dois métodos anteriores, pois é aqui que o examinador irá tentar te confundir, trocando um pelo outro:

Métodos de Interpretação da Constituição

Método Centífico-cultural

Trata-se de método que busca analisar o texto constitucional sob o ponto de vista da realidade espiritual da comunidade. Nesse sentido, pode-se dizer que, em suma, é um método eminentemente sociológico. Assim, também são considerados os valores subjacentes (implícito/oculto) ao texto da constituição. Esse método foi defendido por Rudolf Smend.

Métodos de Interpretação da Constituição

Método Normativo-estruturante

Segundo esse método inexiste identidade entre norma jurídica e texto normativo. Assim, tem-se que a norma constitucional abrange um pedaço da realidade social, pois não restringe somente ao texto, mas se expande nas atividades legislativa, jurisdicional e administrativa e, por isso, deve ser analisada em todos os níveis. Esse método foi defendido por Friedrich Muller e é comum aparecer em prova também como teoria estruturante ou concretista (o que pode confundir com o método hermenêutico-concretizador, portanto, cuidado!).

Interpretação Comparativa

Essa interpretação visa buscar em outros ornamentos jurídicos as semelhanças e diferenças entre os conceitos das normas constitucionais para o fim de operar a devida comparação e, com isso, solucionar da melhor forma os problemas concretos. Conforme se depreende da figura ilustrativa abaixo, vários ordenamentos jurídicos são comparados a fim de buscar a melhor solução ao problema concreto.

Métodos de Interpretação da Constituição

Seguem abaixo mapas mentais resumindo toda a matéria:

Métodos de Interpretação da Constituição

Métodos de Interpretação da Constituição

Métodos de Interpretação da Constituição

Fonte:

Os mapas mentais e o conteúdo desse artigo foram elaborados com base em questões de concursos e na doutrina.

NÁPOLI, Edem. Direito Constitucional - Resumo para Concursos. 2. ed. Salvador: Juspodvim.

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 4. ed. Rio de Janeiro: Método

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Twitter

Veja Também:

Artigos Relacionados

Olá, deixe seu comentário para Métodos de Interpretação da Constituição

Enviando Comentário Fechar
Já temos 15 comentário(s). DEIXE O SEU :)
joao liberio

joao liberio

Ótimo texto . Muito didático e de um clareza meridiana . Ajuda uma fácil e completa compreensão do assunto. Muito obrigado e parabéns .
★★★★★DIA 08.10.21 13h47RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
Enviando Comentário Fechar
Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Muito obrigada pelo feedback, João! =)

★★★★★DIA 09.10.21 16h30RESPONDER
N/A
Enviando Comentário Fechar
LEONARDO RIBEIRO

LEONARDO RIBEIRO

Quanto ao MÉTODO TÓPICO-PROBLEMÁTICO, (THEODOR VIEWHEG)

Vcs poderiam destacar a letra "T" para criar o relacionamento entre o nome do doutrinador e o método. Apenas uma simples contribuição para melhorar o material top de vcs. Da mesma forma podem usar a letra K (apesar da imprecisão ortográfica) : Hermenêutico-Conkretizador/ Konrad Hesse.
★★★★★DIA 26.10.19 15h50RESPONDER
N/A
Enviando Comentário Fechar
Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Leonardo! Valeu a dica! Abraços

★★★★★DIA 26.10.19 19h00RESPONDER
N/A
Enviando Comentário Fechar
Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Leonardo! Valeu a dica! Abraços

★★★★★DIA 26.10.19 19h04RESPONDER
N/A
Enviando Comentário Fechar
Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Leonardo! Valeu a dica! Abraços

★★★★★DIA 26.10.19 19h08RESPONDER
N/A
Enviando Comentário Fechar
LEONARDO RIBEIRO

LEONARDO RIBEIRO

Quanto ao método NORMATIVO- ESTRUTURANTE, poderia ser acrescida a frase: "O texto da lei, por si só, corresponde apenas a uma parte da norma, sendo a outra parte encontrada a partir da interpretação do enunciado normativo."
★★★★★DIA 26.10.19 15h43RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
Enviando Comentário Fechar
Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada pela dica, Leonardo!!! 

★★★★★DIA 29.10.19 22h01RESPONDER
N/A
Enviando Comentário Fechar
Alan Chris Souza Neves

Alan Chris Souza Neves

muito bom este material, ajuda bastante em uma matéria de outro planeta, só não sei qual ainda, se eu descobrir vou fazer uma especifica e tentar aprender com eles
★★★★★DIA 14.08.19 14h47RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
Enviando Comentário Fechar
Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Que bommm!
★★★★★DIA 19.08.19 10h52RESPONDER
N/A
Enviando Comentário Fechar
Alessandro Andrade

Alessandro Andrade

muito bom
★★★★★DIA 20.12.18 21h23RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
Enviando Comentário Fechar
Jayra Benevides

Jayra Benevides

Excelente esquema de espécies de interpretação.
★★★★★DIA 07.04.18 14h18RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
Enviando Comentário Fechar
Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Jayra!
★★★★★DIA 08.04.18 22h59RESPONDER
Alan Chris Souza Neves
Enviando Comentário Fechar
JULIANA OLIVEIRA

JULIANA OLIVEIRA

Excelente!! Super me ajudou com essa matéria chaterrima!!!!
★★★★★DIA 17.06.17 21h02RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
Enviando Comentário Fechar
Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Que bom, Juliana! hehe =)
★★★★★DIA 18.06.17 16h50RESPONDER
Alan Chris Souza Neves
Enviando Comentário Fechar