Atos administrativos de império, de gestão e de expediente

Atos administrativos de império,  de gestão e de expediente
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Neste artigo iremos abordar a classificação dos atos quanto ao objeto, trazendo os principais tópicos sobre os atos administrativos de império, de gestão e de expediente.

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Quanto ao objeto, os atos administrativos podem ser classificacados como atos de império, de gestão e de expediente, conforme segue.

Atos administrativos de império

São aqueles praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos de maneira coercitiva aos administrados, os quais estão obrigados a obedecer-lhes. Há a presença do Princípio da Supremacia do Interesse Público.

Temos, como exemplos, a desapropriação de um bem privado, a interdição de um estabelecimento comercial, a apreensão de mercadorias, a imposição de multas administrativas, etc.

Atos administrativos de gestão

São atos praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados.

Temos, como exemplos, a alienação de bem público, o aluguel a um particular de um imóvel de propriedade de uma autarquia, etc.

Atos de expediente

Atos de expediente são atos internos da administração pública, relacionados às rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades administrativos. Caracterizam-se pela ausência de conteúdo decisório.

Os atos administrativos podem ser classificados também quanto a sua eficácia: ato válido, nulo, anulável e inexistente; quanto à formação de vontade: atos simples, complexo e composto; quanto ao seu destinatário, que pode ser geral ou individual.

Fonte: o conteúdo desse artigo foi elaborado com base em questões de concursos e na doutrina.

BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo. 2. ed. Salvador: Juspodvim.

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 24. ed. São Paulo: Método.

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Klerysson Mourão

Klerysson Mourão

Explicação muito direta e eficaz, fazendo com que o assunto seja simples de se entender.
★★★★★DIA 01.03.20 10h35RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada pelo feedback, Klerysson! =) 

★★★★★DIA 01.03.20 17h58RESPONDER
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CÁTIA MONTEIRO

CÁTIA MONTEIRO

Parabéns pela forma simples, didática e eficaz de ensinar a matéria.
★★★★☆DIA 19.02.20 15h52RESPONDER
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Cátia!!! =)

★★★★★DIA 20.02.20 13h33RESPONDER
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junnior junnior

junnior junnior

sensacioal .. nunca li um material tao conciso , meus parabens.
★★★★★DIA 18.07.18 00h08RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Muito obrigada pelo elogio, Junnior! =)
★★★★★DIA 19.07.18 21h49RESPONDER
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joão dias

joão dias

valeu, ajudou muito!!!!
★★★★★DIA 03.04.18 02h21RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

=)
★★★★★DIA 03.04.18 22h12RESPONDER
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Direito Afiado

Direito Afiado

As férias dos menores de 50 e menores de 18 não precisam ser mais em um único período após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (nos próximos dias). Parabéns pelo site, conheci hoje e já li vários artigos. Também, passei a seguir no facebook.
★★★★★DIA 23.10.17 19h13RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, vou verificar isso!
★★★★★DIA 23.10.17 22h36RESPONDER
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Ewerton Cunha

Ewerton Cunha

Sensacional os esquemas. Parabéns!
★★★★★DIA 29.05.17 05h31RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Que bom que gostou, Ewerton! =)
★★★★★DIA 30.05.17 13h45RESPONDER
Ewerton Cunha
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Valdir Moreira

Valdir Moreira

Muito bom os esquemas de memorização. Parabéns !!
★★★★★DIA 19.05.17 18h07RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Valdir! =)
★★★★★DIA 21.05.17 12h18RESPONDER
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