Questão de Direito do Trabalho
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Errado!
1) A greve é caso de suspensão de contrato de trabalho. Portanto, em regra, “sem trabalho, sem salário”.
2) O empregador pode pagar os salários dos empregados no período da greve, desde que não seja greve abusiva.
3) Se a greve for abusiva, o empregado não terá direito a receber salário, conforme OJ n. 10, SDC: É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.
Conclusão: A forma verbal "terá" dá a entender que é obrigatório descontar os salários dos empregados durante o período da greve, quando na verdade pode haver pactuação em sentido contrário entre as partes, sendo possível aos empregados receber salário. Somente em caso de greve abusiva é que o empregado deixará obrigatoriamente de receber o salário.
Sobre o assunto, aliás, é bastante recorrente em prova os seguintes dispositivos da Lei 7783/89:
Art. 3º. Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.
Art. 13º. Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
Artigo publicado em 22/11/2016 e atualizado em 25/10/2019.
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maria abreu