Estatuto do Idoso - Do Transporte

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Nessa segunda dica abordaremos o capítulo X - Do transporte, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)

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O quadro abaixo trata do importante Capítulo X do Estatuto do Idoso e é a nossa 2ª dica de assunto que deve ser revisado em véspera de prova quando cair essa matéria.

Estatuto do Idoso - Do Transporte

Veja abaixo a íntegra dos artigos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003):

Capítulo X

Do Transporte

39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.41.É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.

Veja a 1º dica!

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Já temos 8 comentário(s). DEIXE O SEU :)
Maria Angélica Magalhães

Maria Angélica Magalhães

Obrigada por disponibilizar esse material, me ajudou muito, grata por tudo.
★★★★★DIA 21.11.21 20h20RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Que bom!! =)

★★★★★DIA 25.11.21 22h44RESPONDER
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Frederico Turela

Frederico Turela

Obrigado pela disponibilização gratuita de materiais. Torcendo para que vocês consigam adicionar mais leis
★★★★★DIA 17.03.20 17h30RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Frederico!!

★★★★★DIA 17.03.20 22h33RESPONDER
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RAFAEL DE SOUZA

RAFAEL DE SOUZA

Poxa, pena que não tem esquemas de outras leis. Muito boa a iniciativa. Parabéns pela qualidade do material!
★★★★★DIA 14.03.20 12h34RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Rafael! Assim que possível colocaremos de outras leis. Bons estudos!!

★★★★★DIA 14.03.20 18h07RESPONDER
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Josevan Pimentel dos Santos Pimentel

Josevan Pimentel dos Santos Pimentel

seus resumos são otímos
★★★★★DIA 18.06.19 13h56RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Josevan! =)
★★★★★DIA 18.06.19 23h43RESPONDER
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