Princípios da Seguridade Social

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Neste artigo abordaremos os princípios da seguridade social, com ênfase no concurso do INSS.

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No quadro esquematizado abaixo estão os principais pontos que você precisa saber sobre os Princípios da Seguridade Social, com atenção especial ao que a banca CESPE cobra nos concursos:

Princípios da Seguridade Social

Universalidade da Cobertura e do atendimento

Trata-se de uma norma programática, que pode ser desdobrada em duas, veja:

  • Universalidade da cobertura

Universalidade objetiva

Riscos sociais

Todos os riscos sociais (infortúnios da vida) receberão a cobertura da seguridade social. Exemplo: trabalhador que caiu de cima de um prédio alto e morre. Nesse caso, a morte por ser um infortúnio da vida, deve estar coberta pela seguridade social.

  • Universalidade do atendimento

Universalidade subjetiva

Pessoas

Todas as pessoas residentes no país têm direito ao atendimento da seguridade social.

Perceba com atenção como já caiu na prova da CESPE (TRF5 – Juiz Federal - 2015):

A universalidade de cobertura restringe-se ao aspecto objetivo da seguridade social, ao passo que a universalidade de atendimento, ao aspecto subjetivo. Certo ou errado?

Errado! O que torna a questão errada é a palavra “restringível”. O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento não é restringível. Pelo contrário, ele é universal, não é mesmo?!

Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

Esse princípio traduz a ideia de que não pode haver discriminação entre as populações urbanas e rurais. É importante lembrar, nessa senda, que nem sempre houve uniformidade entre essas populações, vez que a uniformidade é diretriz trazida pela CF de 1988. Para isso, basta lembrar da Lei Funrural (surgida apenas na década de 1960), altamente discriminatória, eis que enquanto os empregados urbanos ganhavam um salário mínimo de benefício; os rurais, apenas a metade.

A propósito já caiu na CESPE (DPE – Defensor Púbico - 2013) a seguinte assertiva:

O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais sempre norteou a seguridade social brasileira, e, desde a criação da previdência social no país, não há discriminação entre trabalhadores urbanos e rurais. Certo ou Errado?

Errado, pois até a CF de 1988 não havia uniformidade.

  • Equivalência dos benefícios → o valor pecuniário deverá ser equivalente.

Diz respeito à necessidade de o valor pecuniário (econômico) entre a população urbana e rural ser equivalente. A CF de 1988 não usou o termo “igual”, pois nem mesmo entre a população urbana os valores dos benefícios são iguais. Em relação à aposentadoria, por exemplo, os valores que cada pessoa recebe varia de acordo com os fatores que influenciam no cálculo do benefício.

  • Equivalência dos serviços → Bem imaterial → qualidade do serviço

A equivalência dos serviços não possui relação com a prestação pecuniária. Essa equivalência pode ser vista como um bem imaterial posto à disposição do beneficiário da seguridade social, a qual se relaciona com a qualidade do serviço a ser prestado. Isso quer dizer, em suma, que a qualidade do serviço prestado à população urbana deve ser a mesma da prestada ao rural.

Seletividade e distributividade na prestação de serviços

  • Seletividade na prestação de serviços

Significa que o legislador deve selecionar os riscos sociais que maior sofrimento estão causando para a população e também a sua devida prestação.

  • Distributividade na prestação dos serviços

Diz respeito à necessidade de o Sistema de Seguridade Social atuar como elemento distribuidor de renda, o que só pode ser feito nos termos da Lei. Exemplo disso, é a previsão constitucional de que o salário-família e o auxílio-reclusão sejam concedidos apenas aos dependentes do segurado de baixa renda.

Sobre essa assunto, a CESPE (TRF 5 – Juiz federal – 2015) considerou certa a seguinte frase:

A distributividade na prestação dos serviços visa evitar, entre outros efeitos, a concentração de atendimento em certas regiões do país em detrimento de outras.

Isso se deve ao fato de a distributividade ser entendida como um sistema realizador da justiça social, sendo instrumento da desconcentração de riquezas. Nesse sentido, especialmente os mais necessitados devem ser contemplados com as prestações da seguridade social. Por essa razão, ainda que uma região arrecade menos que outra, estará coberta pela seguridade social, com fundamento nesse princípio.

Irredutibilidade do valor dos benefícios

Esse princípio aduz que as prestações devem manter o seu valor original. Em regra, em uma acepção mais ampla, é preciso entender que a CF/1988 protege o beneficiário contra a irredutibilidade do valor real e nominal dos benefícios. Entretanto, o STF interpreta esse princípio de forma mais restritiva, de modo que a irredutibilidade diz respeito apenas ao valor nominal dos benefícios.

Mas por que se pode afirmar que da CF é possível extrair uma interpretação mais ampla? Porque assim dispõe o parágrafo 4º, do artigo 201, em que é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

Princípios da Seguridade Social

O que se deve cuidar na hora da prova?

Se a questão não fizer menção à jurisprudência, estará se referindo à irredutibilidade que visa à preservação do valor real e nominal dos benefícios. Por outro lado, se a questão se basear em jurisprudência, trata-se apenas de irredutibilidade do valor nominal.

Por essa razão, a questão abaixo foi considerada errada pela CESPE (AGU – ADVOGADO – 2015), veja:

Conforme a jurisprudência do STF, a irredutibilidade do valor dos benefícios é garantida constitucionalmente, seja para assegurar o valor nominal, seja para assegurar o valor real dos benefícios, independentemente dos critérios de reajuste fixados pelo legislador ordinário.

Sintetizando:

Princípios da Seguridade Social

EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO

A equidade é a igualdade material, ou seja, aquela que respeita as diferenças. Está relacionada ao princípio da capacidade contributiva, a qual cada pessoa deve contribuir, conforme sua capacidade.

Veja exemplo desse princípio dado pela CESPE (TRT 5 – Juiz do trabalho - 2013):

Excetuados determinados setores da economia, verifica-se, no financiamento da seguridade social, que os empregadores, em geral, pagam uma contribuição previdenciária incidente sobre folha de remuneração de pessoal, em percentual superior ao deduzido dos vencimentos dos trabalhadores respectivos. Essa diferenciação decorre da equidade na forma de participação no custeio.

Diversidade da base de financiamento

Significa que a seguridade social terá diversas fontes de financiamento/receita/custeio. A CF de 1988 foi a primeira a utilizar esse termo.

A CESPE (INSS – Analista do Seguro Social – 2008) já considerou certa a seguinte assertiva:

A importância da proteção social justifica a ampla diversidade da base de financiamento da seguridade social. Com o objetivo de expandir ou de garantir a seguridade social, a lei poderá instituir outras fontes de financiamento, de acordo com o texto constitucional.

Para melhor entendimento desse princípio vamos analisar o artigo 195, CF:

A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

  • Forma indireta: mediante recursos provenientes dos entes federativos
  • Forma direta: contribuições sociais

4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

Duas observações devem ser feitas a respeito desse artigo e de seu quarto parágrafo:

  1. São somente as fontes previstas do caput do artigo 195 que existem? Não, existem outras, conforme menciona o parágrafo 4º.
  2. O parágrafo 4º refere que a “lei” poderá criar outras fontes, mas que espécie de lei é essa, ordinária ou complementar? Trata-se de lei complementar, veja:

Quando se tratar de contribuições sociais previstas no artigo 195, poderão ser criadas as respectivas fontes por meio de lei ordinária. Por outro lado, quando se tratar de outras fontes, nos termos do parágrafo 4º, do mesmo dispositivo, deverão ser criadas por meio de lei complementar, pois assim determina o artigo 154, I.

Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

O que você deve cuidar em relação a esse princípio é que o examinador, por vezes, irá alterar as palavras-chaves:

  • Democrático
  • Descentralizado
  • Gestão quadripartite
    • Quatro segmentos da sociedade:
      1. Trabalhadores
      2. Empregadores
      3. Aposentados
      4. Governo

Fundamentação:

194, da Constituição Federal. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento;

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Fonte: O quadro esquematizado e o resumo têm por fontes as aulas do professor Hugo Goes e a análise das questões da banca CESPE.

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MARLA SAIONARA RIBEIRO

MARLA SAIONARA RIBEIRO

ÓTIMOS MAPAS!!!
★★★★★DIA 17.09.21 19h57RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada!

★★★★★DIA 19.09.21 12h23RESPONDER
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SELMA MARIA DE CERQUEIRA CERQUEIRA

SELMA MARIA DE CERQUEIRA CERQUEIRA

excelente, didático de fácil entendimento.
★★★★★DIA 24.01.21 10h55RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Obrigada! =)

★★★★★DIA 27.01.21 17h27RESPONDER
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alisson rocha

alisson rocha

perfeito ,nos ajuda muito em assuntos como estes ,que em muitas das vezes nos deixa com dúvidas mesmo em aulas presencias ,nos apoiando aqui com você para para melhor entendimento,continue assim parabéns ótimo trabalho.
★★★★★DIA 09.10.18 00h13RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Alisson!
★★★★★DIA 09.10.18 22h28RESPONDER
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Francisco Sena

Francisco Sena

Muito bom!
★★★★★DIA 27.05.18 12h54RESPONDER
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Diego Friozi

Diego Friozi

Muito bom Fernanda, obrigado. Tantas matérias que as vezes quando um conteúdo não está bem consolidado gera a dúvida entre contida X limitada.
★★★★★DIA 20.02.18 16h01RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

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Exatamente, Diego! =)
★★★★★DIA 20.02.18 22h45RESPONDER
Francisco Sena
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Jeferson Castro

Jeferson Castro

Muito bom, Parabéns!
★★★★★DIA 14.11.17 12h09RESPONDER
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Fernanda  - Esquematizar

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Obrigada, Jeferson! =)
★★★★★DIA 14.11.17 22h48RESPONDER
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Adriano Muniz

Adriano Muniz

Ótimo site ! uso material do estratégia, porém alguns tópicos consigo memorizar melhor quando estão esquematizados...parabéns!
★★★★★DIA 17.10.17 12h22RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Adriano! Eu também prefiro memorizar com esquemas =)
★★★★★DIA 17.10.17 21h55RESPONDER
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Agda Soares

Agda Soares

Parabéns pelo site. Conteúdo mto bom!
★★★★★DIA 25.05.16 20h06RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Agda! Que bom que gostou! =)
★★★★★DIA 25.05.16 21h45RESPONDER
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Willams Tolentino

Willams Tolentino

Excelente
★★★★★DIA 05.05.16 03h35RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada pelo comentário, Willams! =)
★★★★★DIA 05.05.16 13h34RESPONDER
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