Controle de Constitucionalidade

Controle de Constitucionalidade
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Neste mapa abordaremos o assunto controle de constitucionalidade e suas espécies. Também trataremos das formas de controle preventivo e controle repressivo.

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Sucintamente, controle de constitucionalidade é o meio pelo qual se realiza a fiscalização da validade e conformidade das leis e atos normativos do poder público em relação à Constituição Federal.

Esse controle é realizado tendo em conta todas as fases de elaboração da norma até a sua promulgação, podendo o vício de inconstitucionalidade recair, por exemplo, sobre o seu processo de elaboração ou seu conteúdo. Por isso, é importante definir as seguintes espécies de inconstitucionalidade:

  • Inconstitucionalidade formal (nomodinâmica) é a que recai sobre o processo de elaboração da norma.
  • Inconstitucionalidade material (nomoestática) é a que recai sobre o conteúdo da norma.
  • Inconstitucionalidade por vício de decoro é quando a norma foi aprovada com quebra de decoro parlamentar.
  • Inconstitucionalidade orgânica é aquela que contém vício sobre a fase de iniciativa.
  • Inconstitucionalidade propriamente dita é a que recai sobre as demais fases de elaboração da norma, tais como, quórum de aprovação ou até mesmo formalidades da promulgação.
  • Inconstitucionalidade por violação dos pressupostos objetivos do ato é quando a norma possui requisitos que não foram cumpridos, tais como, a criação das medidas provisórias e das leis criadoras dos munícipios sem o preenchimento das hipóteses previstas na CF.

Controle de Constitucionalidade

Pessoal, aqui façamos um “parêntese”, pois muitas vezes estudamos o controle de constitucionalidade sem analisar outros assuntos relacionados à matéria. Tanto o processo de elaboração das normas (principalmente a fase de iniciativa - quem tem competência para iniciar o processo de elaboração da norma) quanto a matéria de repartição de competências são fundamentais para o bom entendimento e acerto das questões mais complexas em concursos. O controle de constitucionalidade é matéria extensa no Direito Constitucional, mas não deve ser estudada de maneira isolada.

Além das espécies de inconstitucionalidade, deve-se atentar para o momento em que pode ocorrer o controle de constitucionalidade, se previamente (preventivo) à norma estar pronta e acabada ou posteriormente (repressivo) à sua promulgação e publicação, quando, possivelmente, já está perfeita e acabada.

  • Controle Preventivo

Assim, tem-se que o Poder Legislativo realiza o controle de constitucionalidade através de sua Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, uma vez que o projeto de lei é analisado nessa comissão sob os aspectos constitucional, legal, jurídico, entre outros, verificando-se, assim, a sua compatibilidade com a Constituição Federal. O Poder Judiciário, por sua vez, realiza controle preventivo quando um parlamentar, no momento em que já está sendo discutido o projeto de lei, decide ajuizar ação de Mandado de Segurança, por entender que a futura norma é contrária à CF. E, por fim, o Poder Executivo pode também atuar preventivamente ao vetar projetos de lei, especialmente quando o faz de modo jurídico, calcado na inconstitucionalidade da norma.

Somente para entendermos melhor, seguem as quatro fases do processo legislativo, em geral:

Controle de Constitucionalidade

O controle preventivo pode ocorrer em qualquer dessas fases, a exemplo da sanção ou veto, na qual o Presidente da República pode sancionar um projeto de lei que entenda estar compatível com a CF ou vetá-lo juridicamente, em caso contrário.

  • Controle Repressivo

No controle repressivo já existe uma norma pronta e acabada. Nesse sentido, o Poder Legislativo, quando rejeita uma Medida Provisória – MP, por vício de inconstitucionalidade, e o Poder Executivo, quando o chefe do Poder Executivo (e só ele) deixa de cumprir um ato por entender ser contrário à ordem constitucional, estão atuando repressivamente. O Poder Judiciário, frisa-se, é quem mais atua nessa fase. Tanto é assim que o Brasil adota o controle de constitucionalidade do tipo jurisdicional misto, abarcando tanto o controle difuso quanto o concentrado.

Controle de Constitucionalidade

Existem dois modelos de controle de ação, quais sejam: controle concentrado (em que somente o órgão de cúpula do Judiciário detém a competência) e o controle difuso (no qual todos os órgãos do Poder Judiciário realizam o controle).

Controle de Constitucionalidade

Clique aqui para saber mais sobre: Controle Difuso

Fonte:

Os mapas mentais e o conteúdo desse artigo foram elaborados com base em questões de concursos e na doutrina.

NÁPOLI, Edem. Direito Constitucional - Resumo para Concursos. 2. ed. Salvador: Juspodvim

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 4. ed. Rio de Janeiro: Método

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Everson Bavaresco

Everson Bavaresco

Sensacional, consigo entender e memorizar tranquilamente após anos tentando.
★★★★★DIA 24.04.20 17h31RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Simone Martins

Simone Martins

Excelente material parabéns gostei muito.
★★★★★DIA 14.04.20 01h49RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

=)

★★★★★DIA 14.04.20 20h47RESPONDER
N/A
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virginia almeida

virginia almeida

perfeito, amei!
★★★★★DIA 19.03.20 21h25RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

=)

★★★★★DIA 22.03.20 14h51RESPONDER
N/A
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Ivana Cristina

Ivana Cristina

muito bom, grata pelo conhecimento obtido.
★★★★★DIA 17.12.19 17h43RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Que bom, Ivana! Obrigada!

★★★★★DIA 18.12.19 00h01RESPONDER
N/A
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gustavo pereira

gustavo pereira

Você é um anjo na minha vida, me salvou
★★★★★DIA 10.11.19 03h47RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Gustavo, fico muito feliz em poder ajudar! Deus te abençoe =)

★★★★★DIA 10.11.19 13h47RESPONDER
N/A
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Francisco Alan Rosal

Francisco Alan Rosal

Fernanda vc é show! Deus te abençoe.
★★★★★DIA 24.08.19 23h42RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Muito obrigada, Francisco! Deus te abençoe tbm!!!
★★★★★DIA 28.08.19 00h43RESPONDER
N/A
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Gustavo Maciel

Gustavo Maciel

CCJ comissão de conciliação e justiça? Que burro !
★☆☆☆☆DIA 06.05.19 13h21RESPONDER
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Ato falho! Muito obrigada por avisar, Maciel!
★★★★★DIA 07.05.19 01h05RESPONDER
N/A
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frank cardoso

frank cardoso

dá 0 pra ele kk brincadeira,talvez o corretor é o culpado,material excelente .
★★★★★DIA 31.05.19 17h51RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

hahaha Obrigada!
★★★★★DIA 01.06.19 01h27RESPONDER
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Robson Lourenço

Robson Lourenço

Obrigado, muito bom!!
★★★★★DIA 09.04.19 14h54RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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aline patricio

aline patricio

material muito bem elaborado, Deus abençõe!!
★★★★★DIA 18.10.18 13h06RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Aline! Amém!
★★★★★DIA 18.10.18 23h40RESPONDER
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Andréa Moreira

Andréa Moreira

Muito bom, maravilhoso. De fácil compreensão.
★★★★★DIA 22.03.19 20h11RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Alexandre Branddão

Alexandre Branddão

Muito bom o material, irei recomendar sempre, obrigado.
★★★★★DIA 15.10.18 14h17RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Alyne Sampaio

Alyne Sampaio

Ameiiiiiii, tem como imprimir? gosto de estudar riscando.
★★★★★DIA 21.08.18 10h59RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Oi Alyne, futuramente estamos estudando a possibilidade de fazer em PDF, tipo e-book. Direto do site fica mais difícil de imprimir...
★★★★★DIA 21.08.18 21h52RESPONDER
N/A
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Marcio Neves

Marcio Neves

Excelente resumo, meus parabéns. Que Deus lhe abençoe
★★★★★DIA 28.02.18 19h25RESPONDER
Fernanda - Esquematizar, Cibelle Andalecio
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Muito obrigada, Marcio! Que Deus te abençoe tbm!
★★★★★DIA 01.03.18 23h02RESPONDER
Cibelle Andalecio
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Rita Amabili Lima

Rita Amabili Lima

top
★★★★★DIA 14.11.17 02h07RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Breno Gomes

Breno Gomes

Excelente!!
★★★★★DIA 04.05.16 00h40RESPONDER
Fernanda - Esquematizar, Marcio Neves
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada pelo seu comentário, Breno! :)

★★★★★DIA 04.05.16 00h48RESPONDER
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