Constituições do Brasil I

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Neste mapa mental vamos abordar um breve histórico das constituições brasileiras: Constituição de 1824, Constituição de 1891, Constituição de 1934, Constituição de 1937.

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Amplie o mapa e veja as explicações resumidas abaixo sobre o assunto.

Constituição do Império (1824)

A constituição do Império foi outorgada por D. Pedro I, em 1824. Influenciada pelo liberalismo clássico dos séculos XVIII e XIX, tinha extrema preocupação com os direitos de primeira geração. Parte de seu texto constitucional podia ser modificado através de processo legislativo simplificado e, portanto, era semirrígida (a única com essa característica da história do Brasil). Na tentativa de evitar a fragmentação do Estado, houve centralização político-administrativa das províncias, configurando a forma de Estado Unitário e forma de governo monarquia. Além dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) a Constituição do Império ainda possuía um terceiro poder, qual seja, o MODERADOR, que dava ao Imperador maiores poderes.

Constituição Republicana (1891)

Foi a primeira constituição a instituir as formas federativa de Estado e republicana de governo. Por isso, possui o nome de "primeira constituição republicana". Também nessa constituição surgiu o controle difuso e criou-se o STF. Aboliu-se o poder moderador e aos direitos de primeira geração foi acrescentado o remédio constitucional habeas corpus.

Constituição de 1934

Fortemente marcada pela Revolução de 1930 e inspirada na Constituição de Weimar, da Alemanhã de 1919, essa constituição foi a primeira a enumerar os direitos sociais (de segunda geração), realizando, de certa forma, a democracia social. Também foi a primeira a consignar princípios e normas sobre ordem econômica.

Constituição do Estado Novo (1937)

Foi outorgada (imposta), fruto de um golpe de Estado, no qual o Getúlio Vargas foi o protagonista. É chamada de "Constituição Polaca", porque foi, em princípio, inspirada na Constituição Polonesa (1935). Durante sua vigência viveu-se, no Brasil, o período de ditadura e, embora previsse consulta (plebiscito) para decidir sobre a sua entrada em vigor, esse jamais ocorreu. O nome "Estado Novo" faz alusão justamente ao período ditatorial.

Veja também Constituição Federal de 1946, Constituição Federal de 1967, Emenda Constitucional nº 69, Constituição Federal de 1988.

 

 

 

 

 

Fonte: O mapa mental e o conteúdo desse artigo foram elaborados com base em questões de concursos e na doutrina.

NÁPOLI, Edem. Direito Constitucional - Resumo para Concursos. 2. ed. Salvador: Juspodvim.

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 4. ed. Rio de Janeiro: Método

 

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Já temos 2 comentário(s). DEIXE O SEU :)
Ruth Alves

Ruth Alves

Resume muito bem, e muito claro os ensinamentos constitucionais. Parabéeeeens!
★★★★★DIA 20.09.17 23h20RESPONDER
Fernanda - Esquematizar, marcia motta
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Muito obrigada, Ruth!
★★★★★DIA 21.09.17 01h09RESPONDER
N/A
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