Ato administrativo simples, complexo e composto

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Neste artigo iremos abordar a classificação dos atos administrativos quanto à formação de vontade: atos simples, complexo e composto.

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Ato simples

Decisão proferida por meio de acórdão administrativo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF é ato simples?

Sim, pois é indiferente se a manifestação de vontade é de órgão unipessoal ou colegiado.

Ato simples, complexo e composto

Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Não interessa o número de pessoas que pratica o ato, mas a expressão da manifestação de vontade que não pode depender de outras, seja concomitante ou posterior. Reiterando, aperfeiçoa-se (ato perfeito) com uma única manifestação.

Ato simples, complexo e composto

Ato complexo

O ato complexo, por sua vez, decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).

Ato simples, complexo e composto

Os processos administrativos constituem uma série encadeada de atos administrativos, visando atingir um objetivo. São exemplos de atos complexos?

Não, os atos administrativos proferidos em âmbito de processo administrativo são dotados de perfeição e conclusão podendo, inclusive, ser objeto de impugnação administrativa ou judicial. Os atos administrativos complexos, por outro lado, são imperfeitos enquanto não há a efetiva manifestação de vontades distintas necessárias à sua formação, e só podem ser impugnados após isso.

Ato simples, complexo e composto

Ato composto

É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

Citamos como exemplo um parecer exarado por servidor público integrante do departamento jurídico de determinado órgão da administração direta, que depende de homologação ainda pendente, de autoridade superior para ser validado (CESPE - 2016). Veja que esses atos complexos podem receber a denominação de aprovação, ratificação, homologação, visto, entro outros, conforme for o caso.

Ato simples, complexo e composto

Para entender melhor, observe a diferença entre ato complexo e ato composto:

Ato simples, complexo e composto

Os atos administrativos podem ser classificados também quanto a sua eficácia: ato válido, nulo, anulável e inexistente; quanto ao seu destinatário, que pode ser geral ou individual; quanto ao objeto:como atos de império, de gestão e de expediente.

Fonte: o conteúdo desse artigo foi elaborado com base em questões de concursos e na doutrina.

BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo. 2. ed. Salvador: Juspodvim.

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 24. ed. São Paulo: Método.

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Samuel de Sá

Samuel de Sá

Para lembrar: pense em sEXO
ato complEXO → sEXO
Depende da vontade de dois que se unem para fazer o mesmo ato.

fonte: Profs. Evandro Guedes e Thállius Moraes ("Devo Saber Direito Administrativo")

Lembrando desse fica mais fácil identificar os outros dois.
★★★★★DIA 25.07.21 15h37RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada por trazer a dica! ;)

★★★★★DIA 26.07.21 11h07RESPONDER
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Flávio Almério Tavares Barbosa

Flávio Almério Tavares Barbosa

Muito bom esses esquemas.
★★★★★DIA 09.07.21 10h35RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Eduardo Barreto

Eduardo Barreto

PERFEITO PARABENS!
★★★★★DIA 26.06.20 04h26RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Eduardo!!! =)

★★★★★DIA 26.06.20 11h20RESPONDER
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carla machado cunha

carla machado cunha

Parabéns pela organização! Show !
★★★★★DIA 02.05.20 21h30RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Carla! =)

★★★★★DIA 06.05.20 22h28RESPONDER
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Cleber Custodio Maciel

Cleber Custodio Maciel

Excelente! Muito organizado e didático. Parabéns!
★★★★★DIA 15.12.19 14h43RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Cleber! 

★★★★★DIA 15.12.19 18h10RESPONDER
Cleber Custodio Maciel
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Aquiles Araujo

Aquiles Araujo

perfeito tudo, modo lógico sanou todas as dúvidas, parabéns
★★★★★DIA 21.11.19 15h05RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

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Que bom, Aquiles!!! Obrigada! =)

★★★★★DIA 21.11.19 22h32RESPONDER
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vitor lima

vitor lima

ÓTIMO.
★★★★★DIA 16.04.20 00h12RESPONDER
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Fernanda  - Esquematizar

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=)

★★★★★DIA 16.04.20 23h53RESPONDER
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Gean Carlos Ribeiro

Gean Carlos Ribeiro

Excelente! Muito claras e organizadas as idéias, assim aprender Atos administrativos fica mais prazeroso! Eu indico o Site!!!
★★★★★DIA 01.10.19 02h52RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Gean!
★★★★★DIA 01.10.19 23h05RESPONDER
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Daniel Feix

Daniel Feix

Estou encantado com a qualidade dos esquemas e explicações.
Muito obrigado!!!
★★★★★DIA 07.06.19 19h47RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

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Muito obrigada, Daniel!!!! =)
★★★★★DIA 08.06.19 12h04RESPONDER
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Hortência Araújo

Hortência Araújo

Adorei o esquema e a explicação! Me ajudou bastante nos estudos. Obrigada!
★★★★★DIA 29.05.19 19h37RESPONDER
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Que bom, Hortência!!!
★★★★★DIA 29.05.19 23h02RESPONDER
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Erivaldo Júnior

Erivaldo Júnior

Parabéns!
★★★★★DIA 22.04.19 17h39RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada! =)
★★★★★DIA 22.04.19 23h36RESPONDER
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Rouse Rodrigurs

Rouse Rodrigurs

Excelente!
★★★★★DIA 10.04.19 23h49RESPONDER
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Paulo dos anjos

Paulo dos anjos

Ambiente limpo, com riqueza de informações e fácil absorção do conteúdo. Muito bom!!!
★★★★★DIA 27.03.19 16h57RESPONDER
Fernanda - Esquematizar
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Obrigada, Paulo! =)
★★★★★DIA 28.03.19 01h38RESPONDER
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Jefferson Ferreira

Jefferson Ferreira

Gostei, muito bem esclarecido o princípio do Direito Administrativo!
★★★★☆DIA 02.01.18 03h44RESPONDER
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Obrigada, Jefferson!
★★★★★DIA 02.01.18 13h27RESPONDER
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Daniel Miranda

Daniel Miranda

Muito bom site!!!
★★★★★DIA 26.09.17 14h03RESPONDER
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Fernanda  - Esquematizar

Fernanda - Esquematizar

Obrigada, Daniel!
★★★★★DIA 27.09.17 02h01RESPONDER
Daniel Feix
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